segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

LISTA DE APROVADOS CURSINHO POPULAR PORTAS ABERTAS E 1º LISTA DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA - EDITAL DE CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES Nº 01.2017

LISTA DE APROVADOS CURSINHO POPULAR PORTAS ABERTAS E 1º LISTA DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA - EDITAL DE CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES Nº 01.2017

TODOS OS APROVADOS E TODOS OS INSCRITOS DA 1º LISTA DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA DEVEM COMPARECER no dia 22 de fevereiro, das 18h às 21h, no Teatro Euclides Menato Av. Brasil, 193 (Complexo Airton Senna) na aula inaugural (primeiro dia de aula).

A matrícula só se efetivará com a presença do candidato aprovado e de responsável legal (para menores de 18 anos), no local e horário inicial da aula inaugural.

Caso não se confirme a presença, o aprovado perderá a vaga, sendo convocados no local os inscritos da 1º Lista de Confirmação de interesse pela Vaga, de acordo com a ordem de classificação e presença na aula inaugural.


LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS – TURMA TARDE – NOTA DE CORTE 8,0

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES Nº 01.2017

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES Nº 01.2017

O Cursinho Portas Abertas e a Prefeitura de Ribeirão Pires, no uso de suas atribuições legais, resolve:

1. Prorrogar até o dia 17 de fevereiro de 2017 nos horários das 10h às 12h e das 14h às 19h o prazo para inscrição no Cursinho Pré-vestibular Ribeirão Pires 2017.

2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante nos itens 5.1 e  6.1  do referido Edital, conforme apresentado abaixo:

- 5.1. Os resultados do processo seletivo e o local da matrícula (aula inaugural) serão divulgados nos dias 20/02/2017, no CENFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy) e nos sites: http://projetosportasabertas.blogspot.com.br/ ou http://www.ribeiraopires.sp.gov.br/

- 6.1. A matrícula só se efetivará com a presença do candidato e de responsável legal (para menores de 18 anos) na aula inaugural (primeira dia de aula) que ocorrerá no dia 22 de fevereiro, das 18h às 21h, no Teatro Euclides Menato Av. Brasil, 193 (Complexo Airton Senna). Neste dia, TODOS os alunos devem comparecer neste mesmo horário, ficando nos demais dias no horário  e local indicado na matrícula (que contam no item 1.1). 


Ribeirão Pires/SP, 16 de fevereiro de 2016.

FLAVIA REGINA BANWART E SILVA
Secretária de Educação, Inclusão e Tecnológia



segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

EDITAL CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO RIBEIRÃO PIRES 2017


EDITAL CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES Nº 01.2017 - Retificado.

O Cursinho Popular Portas Abertas (CPPA) - Prefeitura de Ribeirão Pires, no uso de suas atribuições regimentais, através do presente, DIVULGA as datas e os procedimentos normativos para inscrição, seleção e matrícula de ingressantes no CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO PREFEITURA DE RIBEIRÃO PIRES, oferecidos em regime regular no ano letivo de 2017, através do Histórico Escolar ou Boletim de Notas.

I – DO PÚBLICO ALVO

1.1. Este edital é direcionado aos interessados em ingressar no CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES nas turmas TARDE com 60 vagas (57 livre concorrência + 03 vagas reservadas) e NOITE com 100 vagas (95 livre concorrência + 05 vagas reservadas) com duração de 11 meses.  As aulas serão ministradas de segunda a sexta no CENFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy, sendo que a aluna (o) assistirá a 4 (quatro) aulas por dia, acompanhadas de plantão de dúvidas. Conforme horários abaixo:

TARDE
NOITE
1º Aula - 14h às 14h50
Plantão - 18h40 às 19h00 
2º Aula - 14h50 às 15h40
1º Aula - 19h às 19h40
Intervalo - 15h40 às 16h00
2º Aula - 19h40 às 20h20
3º Aula - 16h00 às 16h50
Intervalo - 20h20 às 20h35
4º Aula - 16h50 às 17h40
3º Aula - 20h35 às 21h15
Plantão - 17h40 às 18h00
4º Aula - 21h15 às 21h55














1.2. O processo seletivo regulamentado por este edital está aberto aos estudantes residentes em Ribeirão Pires que tenham concluído o ensino médio ou estejam cursando o 3º ano do ensino médio, ambos em ESCOLA PÚBLICA.

1.3. A admissão ao curso será feita mediante classificação no processo seletivo objeto deste edital, com aproveitamento de candidatos classificados, até o limite das vagas fixadas para cada turma.

1.4. Os resultados do processo objeto deste edital serão válidos somente para o período indicado no item 1.1.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os documentos necessários para inscrições e seleção (cópias, juntamente com o original):
    a) 01 Cópia do RG do inscrito e
    b) 01 Cópia do Comprovante de residência;
    c) 01 Cópia do histórico escolar do ensino médio ou comprovante original de matrícula do 3º ano do ensino médio;
    d) Boletim de notas e faltas do 1º e 2 º ano do Ensino Médio (somente para alunos do 3º ano do ensino médio);
    e) Boletim de notas e faltas do 1º, 2 º e 3º ano do Ensino Médio (somente para alunos que sejam recém-formados e não tenham ainda o histórico do ensino médio);
    f) Cópias de comprovante de renda. (Será necessário apresentar essa documentação para cada membro da família com idade a partir de 16 anos, de acordo com a situação profissional):
     (1) Holerite mais recente.
     (2) Guia de recolhimento do INSS mais recente (Se for trabalhador informal, autônomo ou liberal)
     (3) Comprovante mais recente do recebimento da aposentadoria ou pensão.  (Se for aposentado ou pensionista).
     (4) Extrato bancário ou Declaração de pensão alimentícia (Se receber pensão de alimentos).
     (5) Declaração (Uma forma de comprovar a situação de trabalho pode ser uma declaração da própria pessoa, em que ela informa o tipo de trabalho e sua renda mensal média. Ou para o caso de não haver renda), conforme anexo I (Declaração de desempregado) e anexo II (declaração de trabalho informal).
     (6) Comprovante de pagamento do beneficio do Programa Bolsa Família (Se receber bolsa família). 
     g) Laudo médico com CID (vagas reservadas para alunos com deficiência).

2.2. A inscrição neste processo seletivo é isenta de taxa.

2.3. O período de inscrição será de 07 de fevereiro até o dia 16 de fevereiro, das 10h às 12h e das 14h às 19h, no CENFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy).

2.4. O processo de inscrição é presencial, feito pelo interessado ou com a presença do responsável (no caso de inscritos menores de 18 anos).

2.5. No ato da inscrição o candidato poderá optar por 01 (uma) das turmas do cursinho CPPA, tendo prioridade a turma da noite aos inscritos que trabalhem de dia.

2.6. Não serão aceitas inscrições ou documentação fora do período estabelecido neste edital.

2.7. O preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível da ficha de inscrição implica na anulação da referida inscrição.

III – DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas estão distribuídas conforme item 1.1 do presente edital.  Com 5% de vagas reservadas para alunos com deficiência.

IV – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção dos candidatos será feita através da análise das informações contidas no histórico escolar do ensino médio e no Boletim de notas e faltas do 1º, 2 º e 3º ano do Ensino Médio, conforme a situação do candidato do item 2.1.

4.2. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente (da maior para a menor nota), a partir da média aritmética das notas, computada com duas casas decimais, considerando as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura, Língua Estrangeira, Física, Matemática, História, Geografia, Química e Biologia.

4.3. Para o cálculo da média aritmética serão utilizadas as notas do terceiro ano do ensino médio. Caso o candidato não tenha cursado uma das matérias relacionadas no item 4.2 no terceiro ano do ensino médio ou não tenha cursado esse ano, será considerada a nota obtida no segundo ano. Não tendo o candidato cursado a disciplina no segundo ano, será considerada a nota do primeiro ano.

4.4. Em caso de apresentação de níveis diferentes da escala de 0 (zero) a 10 (dez) no histórico escolar, a conversão para o sistema decimal será feita da seguinte forma:
      a) se fornecida tabela de conversão de níveis pela própria escola, será usada essa tabela para cômputo das notas;
      b) se não fornecida tabela de conversão, será aplicada uma das seguintes regras:
      (1) para escala de níveis expressos entre 0 (zero) e 100 (cem), o conceito será divido por 10 (dez);
      (2) para escala de níveis expressos em outros sistemas, serão aplicadas as seguintes fórmulas:
      intervalo = 10 / quantidade de níveis
      limite inferior do menor nível = 0
      limite superior do menor nível = intervalo
      limite inferior do nível n = limite superior do nível n-1 + 0,01
      limite superior do nível n = limite superior do nível n-1 + intervalo
     A nota final será a média aritmética entre os limites superior e inferior do nível.

4.5. A classificação dos candidatos será feita por turno, conforme opções especificadas na ficha de inscrição, e de acordo com as vagas oferecidas.

4.6. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, será aplicada como critério de desempate, renda per capta menor e idade maior.

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados do processo seletivo e o local da matrícula (aula inaugural) serão divulgados nos dias 20/02/2017, no CENFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy) e nos sites: http://projetosportasabertas.blogspot.com.br/ ou http://www.ribeiraopires.sp.gov.br/

VI – DA MATRÍCULA E INÍCIO DE AULAS

Matrícula é o estabelecimento de vínculo do candidato com o CPPA, decorrente de classificação obtida em processo seletivo.

6.1. A matrícula só se efetivará com a presença do candidato e de responsável legal (para menores de 18 anos) na aula inaugural (primeira dia de aula) que ocorrerá no dia 22 de fevereiro, das 18h às 21h, no Teatro Euclides Menato Av. Brasil, 193 (Complexo Airton Senna). Neste dia, TODOS os alunos devem comparecer neste mesmo horário, ficando nos demais dias no horário  e local indicado na matrícula (que contam no item 1.1). 

6.2. Em nenhuma hipótese será permitida a matrícula sem a presença do candidato e seu responsável (este somente para alunos menores de 18 anos), sendo considerada nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato.

6.3. Os candidatos selecionados deverão efetuar matrícula, impreterivelmente, na data, horário e local, conforme o item 6.1.

6.4. O processo de matrícula exige:
    a) presença do candidato e de representante legal, caso o candidato aprovado possua idade inferior a 18 anos.
    b) presença do candidato, caso possua idade igual ou superior a 18 anos.
    c) assinatura do Termo de Compromisso de Presença no final da aula inaugural do candidato ou representante legal.

6.5. Perderá o direito à vaga obtida, o candidato que:
    a) não comparecer para matrícula na data, horários e local estabelecido no item 6.1;
    b) deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 2.1;
    c) deixar de cumprir os procedimentos e disposições gerais descritos neste edital.
    d) Não cumprir no decorrer do curso o Termo de Compromisso de Presença (TCP).
        (1) Ao assinar o TCP, o aluno ou seu representante legal ficam cientes que aquele estudante que tiver 03 (três) faltas sem justificativa no decorrer do curso PERDERÁ A VAGA. Os candidatos não classificados no limite das vagas iniciais em oferta, observada rigorosamente a classificação, serão convocados para as vagas dos estudantes que não cumpriram o TCP.
        (2) O termo de Compromisso de Presença (TCP), ainda considera como falta:
          - A saída do estudante antes do termino do horário das aulas sem justificativa;
          - O não cumprimento das atividades básica do curso sem justificativa. 

6.6. O candidato que não proceder à respectiva matrícula no dia indicado será considerado desistente, sendo convocado, para sua vaga, por ordem de classificação, o candidato subsequente, o qual deverá efetuar sua matrícula nas datas e horários previstos ou a serem divulgados pelo CPPA.

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato deve observar que:
   a) ao preencher a ficha de inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas neste edital, acatando todas as decisões tomadas pelo CPPA;
   b) em virtude da natureza deste processo seletivo, em nenhum caso haverá revisão ou recontagem de médias;
   c) caso sejam verificadas irregularidades em qualquer documento apresentado na inscrição. Esta será imediatamente cancelada. Os documentos irregulares apresentados serão encaminhados à Procuradoria Geral da Prefeitura de Ribeirão Pires para a tomada de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
   d) após esgotado todo o processo de matrícula, se houver vagas remanescentes entre as vagas iniciais ofertadas para o processo seletivo objeto deste edital, poderão ser convidados a preenchê-las os candidatos não classificados no limite das vagas iniciais em oferta, observada rigorosamente a classificação;
   e) casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura de Ribeirão Pires e CPPA.


Ribeirão Pires, 03 de fevereiro de 2017.

Cursinho Popular Portas Abertas e Prefeitura de Ribeirão Pires 2017