quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO RIBEIRÃO PIRES 2018

Cursinho pré-vestibular gratuito está com inscrições abertas em Ribeirão Pires
Os interessados podem ter acesso ao edital de seleção no site da Prefeitura de Ribeirão Pires ou no Centro de Formação dos Profissionais da Educação

A Prefeitura da Estância de Ribeirão Pires abrirá no dia 5 de fevereiro as inscrições para o cursinho pré-vestibular gratuito, oferecido pela Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia, em parceria com o Cursinho Popular Portas Abertas.

O período de inscrição será até o dia 9 de fevereiro, das 15h às 18h e das 19h às 22h, no CEFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdírio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy). O processo de inscrição é presencial, feito pelo interessado ou pelo responsável (no caso de inscritos menores de 18 anos).

O cursinho tem duração de 11 meses e as aulas serão ministradas de segunda a sexta, na Escola Municipal Carlos Rohm – Unidade I (Rua Primeiro de Maio, 170 – Jd. Itacolomy) ou na Escola Municipal Valberto Fusari (Rua dos Autonomistas, 126 – Jd. Itacolomy), sendo que o aluno assistirá a quatro aulas por dia, acompanhadas de plantão de dúvidas.

A aula inaugural ocorrerá no dia 19 de fevereiro, a partir das 19h, em local a ser divulgado na lista de aprovados. Na ocasião serão efetuadas as matrículas dos aprovados na seletiva.

A seleção dos candidatos será feita através da análise das informações contidas no histórico escolar do ensino médio e no boletim de notas e faltas do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, conforme EDITAL CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES N° 01/2018,

LEIA EDITAL COMPLETO:



EDITAL CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES Nº 01.2018

O Cursinho Popular Portas Abertas (CPPA) - Prefeitura de Ribeirão Pires, no uso de suas atribuições regimentais, através do presente, DIVULGA as datas e os procedimentos normativos para inscrição, seleção e matrícula de ingressantes no CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR PREFEITURA DE RIBEIRÃO PIRES, oferecidos em regime regular no ano letivo de 2018.

I – DO PÚBLICO ALVO

1.1. Este edital é direcionado aos interessados em ingressar no CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES 2018 na turma NOITE com 100 VAGAS (86 livre concorrência + 04 pessoa com deficiência + 04 “Aluno nota dez” de 2017 + 06 ex-alunos de 2017, conforme edital) com duração de 11 meses.  As aulas serão ministradas de segunda a sexta no Carlos Rohm Eng Conj Educ Municipal (Rua Primeiro de Maio, 170 – Jd Itacolomy – Ribeirão Pires/SP) ou Valberto Fusari Prof Escola Municipal (Rua dos Autonomistas, 126 - Jardim Itacolomy - Ribeirão Pires/SP), sendo que a aluna (o) assistirá a 4 (quatro) aulas por dia, acompanhadas de plantão de dúvidas. Conforme horários abaixo:

NOITE
Plantão - 18h40 às 19h00 
1º Aula - 19h às 19h50
2º Aula - 19h50 às 20h40
Intervalo - 20h40 às 20h55
3º Aula - 20h55 às 21h45
4º Aula - 21h45 às 22h35









1.2. O processo seletivo regulamentado por este edital está aberto aos estudantes RESIDENTES EM RIBEIRÃO PIRES e aos funcionários públicos da Prefeitura de Ribeirão Pires que tenham concluído o ensino médio ou estejam regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio, ambos em ESCOLA PÚBLICA.

1.3. A admissão ao curso será feita mediante classificação no processo seletivo objeto deste edital, com aproveitamento de candidatos classificados, até o limite das vagas fixadas.

1.4. Os resultados do processo objeto deste edital serão válidos somente para o período indicado no item 2.3.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os documentos necessários para inscrições e seleção (cópias, juntamente com o original):
    a) 01 Cópia do RG do inscrito e
    b) 01 Cópia do Comprovante de residência;
    c) 01 Cópia do histórico escolar do ensino médio ou comprovante original de matrícula do 3º ano do ensino médio;
    d) Boletim de notas e faltas do 1º e 2 º ano do Ensino Médio (somente para alunos do 3º ano do ensino médio);
    e) Boletim de notas e faltas do 1º, 2 º e 3º ano do Ensino Médio (somente para alunos que sejam recém-formados e não tenham ainda o histórico do ensino médio);
   
   f) Cópias de comprovante de renda. (Será necessário apresentar essa documentação para cada membro da família com idade a partir de 16 anos, de acordo com a situação profissional):
     (1) Holerite mais recente.
     (2) Guia de recolhimento do INSS mais recente (Se for trabalhador informal, autônomo ou liberal)
     (3) Comprovante mais recente do recebimento da aposentadoria ou pensão.  (Se for aposentado ou pensionista).
     (4) Extrato bancário ou Declaração de pensão alimentícia (Se receber pensão de alimentos).
     (5) Declaração (Uma forma de comprovar a situação de trabalho pode ser uma declaração da própria pessoa, em que ela informa o tipo de trabalho e sua renda mensal média. Ou para o caso de não haver renda), conforme anexo I (Declaração de desempregado) e anexo II (declaração de trabalho informal).
     (6) Comprovante de pagamento do beneficio do Programa Bolsa Família (Se receber bolsa família). 
    
     g) Cópia do desempenho do ENEM 2017, somente para ex-alunos do Cursinho Popular Portas Abertas (CPPA) - Prefeitura de Ribeirão Pires de 2017.
     h) Cópia do certificado de premiação do Aluno Nota Dez 2017 de Ribeirão Pires, somente para os alunos vencedores com ensino médio completo em escola pública.    
     i) Laudo médico com CID (vagas reservadas para alunos com deficiência).

2.2. A inscrição neste processo seletivo é isenta de taxa.

2.3. O período de inscrição será de 05 de fevereiro até o dia 09 de fevereiro de 2018, das 15h às 18h e das 19h às 22h, no CEFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy).

2.4. O processo de inscrição é presencial, feito pelo interessado ou com a presença do responsável (no caso de inscritos menores de 18 anos).

2.6. Não serão aceitas inscrições ou documentação fora do período estabelecido neste edital.

2.7. O preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível da ficha de inscrição implica na anulação da referida inscrição.

III – DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas estão distribuídas conforme item 1.1 do presente edital.  Com 5% de vagas (04 VAGAS) de ampla concorrência reservadas para alunos com deficiência.

IV – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção dos candidatos da ampla concorrência será feita através da análise das informações contidas no histórico escolar do ensino médio e no Boletim de notas e faltas do 1º, 2 º e 3º ano do Ensino Médio, conforme a situação do candidato do item 2.1.

4.2. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente (da maior para a menor nota), a partir da média aritmética das notas, computada com duas casas decimais, considerando as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura, Língua Estrangeira, Física, Matemática, História, Geografia, Química e Biologia.

4.3. Para o cálculo da média aritmética serão utilizadas as notas do terceiro ano do ensino médio. Caso o candidato não tenha cursado uma das matérias relacionadas no item 4.2 no terceiro ano do ensino médio ou não tenha cursado esse ano, será considerada a nota obtida no segundo ano. Não tendo o candidato cursado a disciplina no segundo ano, será considerada a nota do primeiro ano.

4.4. Em caso de apresentação de níveis diferentes da escala de 0 (zero) a 10 (dez) no histórico escolar, a conversão para o sistema decimal será feita da seguinte forma:
      a) se fornecida tabela de conversão de níveis pela própria escola, será usada essa tabela para cômputo das notas;
      b) se não fornecida tabela de conversão, será aplicada uma das seguintes regras:
      (1) para escala de níveis expressos entre 0 (zero) e 100 (cem), o conceito será divido por 10 (dez);
      (2) para escala de níveis expressos em outros sistemas, serão aplicadas as seguintes fórmulas:
      intervalo = 10 / quantidade de níveis
      limite inferior do menor nível = 0
      limite superior do menor nível = intervalo
      limite inferior do nível n = limite superior do nível n-1 + 0,01
      limite superior do nível n = limite superior do nível n-1 + intervalo
     A nota final será a média aritmética entre os limites superior e inferior do nível.

4.5. A classificação dos candidatos será feita de acordo com as vagas oferecidas.

4.6. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, será aplicada como critério de desempate, renda per capta menor e idade maior.

4.7. Os Ex-alunos de 2017 serão classificados pelo desempenho do Enem 2017 e devem ter pontuação mínima de 450 em cada área do conhecimento e redação para poderem concorrer as vagas disponíveis.

4.8. Os 04 alunos vencedores do concurso “Aluno Nota Dez”, conforme item 4.8, têm vaga garantida mediante a comprovação da premiação, caso não haja o preenchimento das vagas.

4.9. Caso não haja o preenchimento das vagas dos itens 4.7 e 4.8, as mesmas serão disponibilizada para a classificação da ampla concorrência.


V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados do processo seletivo e o local da matrícula (aula inaugural) serão divulgados nos dias 15/02/2018, no CEFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy) e nos sites https://cursinhopopularportasabertas.blogspot.com.br/ ou http://www.ribeiraopires.sp.gov.br/

VI – DA MATRÍCULA E INÍCIO DE AULAS
Matrícula é o estabelecimento de vínculo do candidato com o CPPA, decorrente de classificação obtida em processo seletivo.

6.1. A matrícula só se efetivará com a presença do candidato e de responsável legal (para menores de 18 anos) na aula inaugural (primeira dia de aula) que ocorrerá no dia 19 de fevereiro, das 19h às 21h, em local a ser divulgado na lista de aprovados. Neste dia, os alunos e responsáveis devem comparecer neste mesmo horário, ficando nos demais dias as aulas nos horários e local indicados no item 1.1). 

6.2. Em nenhuma hipótese será permitida a matrícula sem a presença do candidato e seu responsável (este somente para alunos menores de 18 anos), sendo considerada nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato.

6.3. Os candidatos selecionados deverão efetuar matrícula, impreterivelmente, na data, horário e local, conforme o item 6.1.

6.4. O processo de matrícula exige:
    a) presença do candidato e de representante legal, caso o candidato aprovado possua idade inferior a 18 anos.
    b) presença do candidato, caso possua idade igual ou superior a 18 anos.
    c) assinatura do Termo de Compromisso de Presença no final da aula inaugural do candidato ou representante legal.

6.5. Perderá o direito à vaga obtida, o candidato que:
    a) não comparecer para matrícula na data, horários e local estabelecido no item 6.1;
    b) deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 2.1;
    c) deixar de cumprir os procedimentos e disposições gerais descritos neste edital.
    d) Não cumprir no decorrer do curso o Termo de Compromisso de Presença (TCP).
        (1) Ao assinar o TCP, o aluno ou seu representante legal ficam cientes que aquele estudante que tiver 03 (três) faltas sem justificativa no decorrer do curso PERDERÁ A VAGA. Os candidatos não classificados no limite das vagas iniciais em oferta, observada rigorosamente a classificação, serão convocados para as vagas dos estudantes que não cumpriram o TCP.
        (2) O termo de Compromisso de Presença (TCP), ainda considera como falta:
          - A saída do estudante antes do termino do horário das aulas sem justificativa;
          - O não cumprimento das atividades básica do curso sem justificativa. 

6.6. O candidato que não proceder à respectiva matrícula no dia indicado será considerado desistente, sendo convocado, para sua vaga, por ordem de classificação, o candidato subsequente, o qual deverá efetuar sua matrícula nas datas e horários previstos ou a serem divulgados pelo CPPA.

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato deve observar que:
   a) ao preencher a ficha de inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas neste edital, acatando todas as decisões tomadas pelo CPPA;
   b) em virtude da natureza deste processo seletivo, em nenhum caso haverá revisão ou recontagem de médias;
   c) caso sejam verificadas irregularidades em qualquer documento apresentado na inscrição. Esta será imediatamente cancelada. Os documentos irregulares apresentados serão encaminhados à Procuradoria Geral da Prefeitura de Ribeirão Pires para a tomada de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
   d) após esgotado todo o processo de matrícula, se houver vagas remanescentes entre as vagas iniciais ofertadas para o processo seletivo objeto deste edital, poderão ser convidados a preenchê-las os candidatos não classificados no limite das vagas iniciais em oferta, observada rigorosamente a classificação;
   e) casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura de Ribeirão Pires e CPPA.

Ribeirão Pires, 31 de janeiro de 2018.
 Cursinho Popular Portas Abertas e Prefeitura de Ribeirão Pires 2018

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