Cursinho pré-vestibular gratuito está com inscrições abertas em Ribeirão Pires
Os interessados podem ter acesso ao edital de seleção no site da Prefeitura de Ribeirão Pires ou no Centro de Formação dos Profissionais da Educação
A Prefeitura da Estância de Ribeirão Pires abrirá no dia 5 de fevereiro as inscrições para o cursinho pré-vestibular gratuito, oferecido pela Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia, em parceria com o Cursinho Popular Portas Abertas.
O período de inscrição será até o dia 9 de fevereiro, das 15h às 18h e das 19h às 22h, no CEFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton Senna, Avenida Prefeito Valdírio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy). O processo de inscrição é presencial, feito pelo interessado ou pelo responsável (no caso de inscritos menores de 18 anos).
O cursinho tem duração de 11 meses e as aulas serão ministradas de segunda a sexta, na Escola Municipal Carlos Rohm – Unidade I (Rua Primeiro de Maio, 170 – Jd. Itacolomy) ou na Escola Municipal Valberto Fusari (Rua dos Autonomistas, 126 – Jd. Itacolomy), sendo que o aluno assistirá a quatro aulas por dia, acompanhadas de plantão de dúvidas.
A aula inaugural ocorrerá no dia 19 de fevereiro, a partir das 19h, em local a ser divulgado na lista de aprovados. Na ocasião serão efetuadas as matrículas dos aprovados na seletiva.
A seleção dos candidatos será feita através da análise das informações contidas no histórico escolar do ensino médio e no boletim de notas e faltas do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, conforme EDITAL CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES N° 01/2018,
LEIA EDITAL COMPLETO:
EDITAL CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO
PIRES Nº 01.2018
O Cursinho Popular Portas Abertas
(CPPA) - Prefeitura de Ribeirão Pires, no uso de suas atribuições regimentais,
através do presente, DIVULGA as datas e os procedimentos normativos para
inscrição, seleção e matrícula de ingressantes no CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR
PREFEITURA DE RIBEIRÃO PIRES, oferecidos em regime regular no ano letivo de 2018.
I – DO PÚBLICO ALVO
1.1. Este edital é direcionado aos
interessados em ingressar no CURSINHO
PRÉ-VESTIBULAR RIBEIRÃO PIRES 2018 na turma NOITE com 100 VAGAS (86 livre
concorrência + 04 pessoa com deficiência + 04 “Aluno nota dez” de 2017 + 06
ex-alunos de 2017, conforme edital) com duração de 11 meses. As aulas
serão ministradas de segunda a sexta no Carlos Rohm Eng Conj Educ Municipal (Rua
Primeiro de Maio, 170 – Jd Itacolomy – Ribeirão Pires/SP) ou Valberto Fusari
Prof Escola Municipal (Rua dos Autonomistas, 126 - Jardim Itacolomy - Ribeirão
Pires/SP), sendo que a aluna (o) assistirá a 4 (quatro) aulas por dia,
acompanhadas de plantão de dúvidas. Conforme horários abaixo:
NOITE
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Plantão - 18h40 às 19h00
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1º Aula - 19h às 19h50
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2º Aula - 19h50 às 20h40
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Intervalo - 20h40 às 20h55
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3º Aula - 20h55 às 21h45
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4º Aula - 21h45 às 22h35
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1.2. O processo seletivo regulamentado
por este edital está aberto aos estudantes RESIDENTES EM RIBEIRÃO PIRES e aos
funcionários públicos da Prefeitura de Ribeirão Pires que tenham concluído o
ensino médio ou estejam regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio,
ambos em ESCOLA PÚBLICA.
1.3. A admissão ao curso será feita
mediante classificação no processo seletivo objeto deste edital, com
aproveitamento de candidatos classificados, até o limite das vagas fixadas.
1.4. Os resultados do processo objeto
deste edital serão válidos somente para o período indicado no item 2.3.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os documentos necessários para
inscrições e seleção (cópias, juntamente com o original):
a) 01 Cópia do RG do
inscrito e
b) 01 Cópia do
Comprovante de residência;
c) 01 Cópia do histórico
escolar do ensino médio ou comprovante original de matrícula do 3º ano do
ensino médio;
d) Boletim de notas e
faltas do 1º e 2 º ano do Ensino Médio (somente para alunos do 3º ano do ensino
médio);
e) Boletim de notas e
faltas do 1º, 2 º e 3º ano do Ensino Médio (somente para alunos que sejam
recém-formados e não tenham ainda o histórico do ensino médio);
f) Cópias de comprovante de renda. (Será necessário apresentar essa
documentação para cada membro da família com idade a partir de 16 anos, de
acordo com a situação profissional):
(1) Holerite mais
recente.
(2) Guia de
recolhimento do INSS mais recente (Se for trabalhador informal, autônomo ou
liberal)
(3) Comprovante
mais recente do recebimento da aposentadoria ou pensão. (Se for
aposentado ou pensionista).
(4) Extrato
bancário ou Declaração de pensão alimentícia (Se receber pensão de alimentos).
(5) Declaração (Uma
forma de comprovar a situação de trabalho pode ser uma declaração da própria
pessoa, em que ela informa o tipo de trabalho e sua renda mensal média. Ou para
o caso de não haver renda), conforme anexo I (Declaração de desempregado) e
anexo II (declaração de trabalho informal).
(6) Comprovante de
pagamento do beneficio do Programa Bolsa Família (Se receber bolsa
família).
g) Cópia do desempenho do ENEM 2017, somente para ex-alunos do Cursinho
Popular Portas Abertas (CPPA) - Prefeitura de Ribeirão Pires de 2017.
h) Cópia do
certificado de premiação do Aluno Nota Dez 2017 de Ribeirão Pires, somente para
os alunos vencedores com ensino médio completo em escola pública.
i) Laudo médico com CID (vagas reservadas para alunos com deficiência).
2.2. A inscrição neste processo
seletivo é isenta de taxa.
2.3. O período de inscrição será de 05
de fevereiro até o dia 09 de fevereiro de 2018, das 15h às 18h e das 19h às 22h,
no CEFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton
Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy).
2.4. O processo de inscrição é
presencial, feito pelo interessado ou com a presença do responsável (no caso de
inscritos menores de 18 anos).
2.6. Não serão aceitas inscrições ou
documentação fora do período estabelecido neste edital.
2.7. O preenchimento incorreto,
incompleto ou ilegível da ficha de inscrição implica na anulação da referida
inscrição.
III – DAS VAGAS
3.1. As vagas oferecidas estão
distribuídas conforme item 1.1 do presente edital. Com 5% de vagas (04
VAGAS) de ampla concorrência reservadas para alunos com deficiência.
IV – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos da ampla
concorrência será feita através da análise das informações contidas no
histórico escolar do ensino médio e no Boletim de notas e faltas do 1º, 2 º e
3º ano do Ensino Médio, conforme a situação do candidato do item 2.1.
4.2. A classificação dos candidatos
dar-se-á em ordem decrescente (da maior para a menor nota), a partir da média
aritmética das notas, computada com duas casas decimais, considerando as
seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura, Língua Estrangeira, Física,
Matemática, História, Geografia, Química e Biologia.
4.3. Para o cálculo da média aritmética
serão utilizadas as notas do terceiro ano do ensino médio. Caso o candidato não
tenha cursado uma das matérias relacionadas no item 4.2 no terceiro ano do
ensino médio ou não tenha cursado esse ano, será considerada a nota obtida no
segundo ano. Não tendo o candidato cursado a disciplina no segundo ano, será
considerada a nota do primeiro ano.
4.4. Em caso de apresentação de níveis
diferentes da escala de 0 (zero) a 10 (dez) no histórico escolar, a conversão
para o sistema decimal será feita da seguinte forma:
a) se fornecida
tabela de conversão de níveis pela própria escola, será usada essa tabela para
cômputo das notas;
b) se não
fornecida tabela de conversão, será aplicada uma das seguintes regras:
(1) para escala de
níveis expressos entre 0 (zero) e 100 (cem), o conceito será divido por 10
(dez);
(2) para escala de
níveis expressos em outros sistemas, serão aplicadas as seguintes fórmulas:
intervalo = 10 /
quantidade de níveis
limite inferior do
menor nível = 0
limite superior do
menor nível = intervalo
limite inferior do
nível n = limite superior do nível n-1 + 0,01
limite superior do
nível n = limite superior do nível n-1 + intervalo
A nota final será a
média aritmética entre os limites superior e inferior do nível.
4.5. A classificação dos candidatos
será feita de acordo com as vagas oferecidas.
4.6. Em caso de empate na pontuação
entre os candidatos, será aplicada como critério de desempate, renda per capta
menor e idade maior.
4.7. Os Ex-alunos de 2017 serão
classificados pelo desempenho do Enem 2017 e devem ter pontuação mínima de 450
em cada área do conhecimento e redação para poderem concorrer as vagas
disponíveis.
4.8. Os 04 alunos vencedores do
concurso “Aluno Nota Dez”, conforme item 4.8, têm vaga garantida mediante a
comprovação da premiação, caso não haja o preenchimento das vagas.
4.9. Caso não haja o preenchimento das
vagas dos itens 4.7 e 4.8, as mesmas serão disponibilizada para a classificação
da ampla concorrência.
V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. Os resultados do processo seletivo
e o local da matrícula (aula inaugural) serão divulgados nos dias 15/02/2018,
no CEFORPE - Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Complexo Ayrton
Senna, Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 193 – Jardim Itacolomy) e nos sites https://cursinhopopularportasabertas.blogspot.com.br/
ou http://www.ribeiraopires.sp.gov.br/
VI – DA MATRÍCULA E INÍCIO DE AULAS
Matrícula é o estabelecimento de
vínculo do candidato com o CPPA, decorrente de classificação obtida em processo
seletivo.
6.1. A matrícula só se efetivará com a
presença do candidato e de responsável legal (para menores de 18 anos) na aula
inaugural (primeira dia de aula) que ocorrerá no dia 19 de fevereiro,
das 19h às 21h, em local a ser divulgado na lista de aprovados. Neste dia,
os alunos e responsáveis devem comparecer neste mesmo horário, ficando nos
demais dias as aulas nos horários e local indicados no item 1.1).
6.2. Em nenhuma hipótese será permitida
a matrícula sem a presença do candidato e seu responsável (este somente para
alunos menores de 18 anos), sendo considerada nula, para todos os efeitos, a
classificação do candidato.
6.3. Os candidatos selecionados deverão
efetuar matrícula, impreterivelmente, na data, horário e local, conforme o item
6.1.
6.4. O processo de matrícula exige:
a) presença do candidato
e de representante legal, caso o candidato aprovado possua idade inferior a 18
anos.
b) presença do candidato,
caso possua idade igual ou superior a 18 anos.
c) assinatura do Termo de
Compromisso de Presença no final da aula inaugural do candidato ou
representante legal.
6.5. Perderá o direito à vaga obtida, o
candidato que:
a) não comparecer para
matrícula na data, horários e local estabelecido no item 6.1;
b) deixar de apresentar
qualquer um dos documentos relacionados no item 2.1;
c) deixar de cumprir os
procedimentos e disposições gerais descritos neste edital.
d) Não cumprir no
decorrer do curso o Termo de Compromisso de Presença (TCP).
(1) Ao
assinar o TCP, o aluno ou seu representante legal ficam cientes que aquele
estudante que tiver 03 (três) faltas sem justificativa no decorrer do curso
PERDERÁ A VAGA. Os candidatos não classificados no limite das vagas iniciais em
oferta, observada rigorosamente a classificação, serão convocados para as vagas
dos estudantes que não cumpriram o TCP.
(2) O termo
de Compromisso de Presença (TCP), ainda considera como falta:
- A
saída do estudante antes do termino do horário das aulas sem justificativa;
- O
não cumprimento das atividades básica do curso sem justificativa.
6.6. O candidato que não proceder à
respectiva matrícula no dia indicado será considerado desistente, sendo
convocado, para sua vaga, por ordem de classificação, o candidato subsequente,
o qual deverá efetuar sua matrícula nas datas e horários previstos ou a serem
divulgados pelo CPPA.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O candidato deve observar que:
a) ao preencher a ficha de
inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas
neste edital, acatando todas as decisões tomadas pelo CPPA;
b) em virtude da natureza
deste processo seletivo, em nenhum caso haverá revisão ou recontagem de médias;
c) caso sejam verificadas
irregularidades em qualquer documento apresentado na inscrição. Esta será
imediatamente cancelada. Os documentos irregulares apresentados serão
encaminhados à Procuradoria Geral da Prefeitura de Ribeirão Pires para a tomada
de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
d) após esgotado todo o
processo de matrícula, se houver vagas remanescentes entre as vagas iniciais
ofertadas para o processo seletivo objeto deste edital, poderão ser convidados
a preenchê-las os candidatos não classificados no limite das vagas iniciais em
oferta, observada rigorosamente a classificação;
e) casos omissos serão
resolvidos pela Prefeitura de Ribeirão Pires e CPPA.
Ribeirão Pires, 31 de
janeiro de 2018.
Cursinho Popular Portas Abertas e
Prefeitura de Ribeirão Pires 2018
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